- Como é que se processa a questão do débito conjugal (compromisso de relações com o outro cônjuge): nos casais gay basta que só 1 dos membros do casal seja sodomizado ou terão de ser os dois? nos casais lésbicos é necessária a utilização de acessórios?
- Se avançarem para a adopção, em caso de divórcio em regra a criança dica com a mãe: nos casais gay não há mães? nos casais lésbicos há duas?
- Em caso de adopção, como irá a Segurança Social atribuir a licença de maternidade e paternidade?
- Quando for preenchido o formulário em que conste, na filiação, nome do pai e da mãe, como se deve proceder?
- Como podem as mães lésbicas intervir na Associação de Pais?
Agradeço esclarecimento.
Atentamente,
SÉRGIO ALMEIDA
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